Dispõe sobre o prazo máximo para realização de cirurgias cardíacas e de procedimentos de cardiologia intervencionista para idosos no Sistema Único de Saúde.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3752/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/05/19 PÁG 475.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4841/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2499/2019, pela Deputada Rejane Dias PT, que:"Dispõe sobre o prazo máximo para realização de cirurgias cardíacas e de procedimentos de cardiologia intervencionista para idosos no Sistema Único de Saúde".
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