Autoriza o uso de aeronaves, veículos automotores, embarcações e quaisquer outros meios de transporte apreendidas ou sequestradas com fundamento no Decreto-Lei no 3.240, de 8 de meio de 1941, e na Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006 para transporte de órgão humanos destinados a transplante pela Força Aérea Brasileira e pelos Estados.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI), para o PL 11052/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT, apensado(a) ao(a) PL-11052/2018
Tramitando em ConjuntoNotificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 11052/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/19 PÁG 53.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-11052/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5118/2019, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC), que "Autoriza o uso de aeronaves, veículos automotores, embarcações e quaisquer outros meios de transporte apreendidas ou sequestradas com fundamento no Decreto-Lei no 3.240, de 8 de meio de 1941, e na Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006 para transporte de órgão humanos destinados a transplante pela Força Aérea Brasileira e pelos Estados".