Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o crime de caça ou tráfico de animais silvestres ameaçados de extinção, previsto no art. 29, § 4º, I, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
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Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 347, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Notificações
Designado Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG), para o PL 347/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3926/2021.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/10/19 PÁG 80.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3994/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5290/2019, pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o crime de caça ou tráfico de animais silvestres ameaçados de extinção, previsto no art. 29, § 4º, I, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998".
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