Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, impondo pena mínima de doze anos de reclusão para o indivíduo que praticar os crimes de latrocínio, estupro ou qualquer outro crime praticado contra mulher, bem como determina o seu cumprimento em regime fechado, e dá outras providencias
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5097/2013
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/19 PÁG 355.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5097/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6224/2019, pelo Deputado Sebastião Oliveira (PL/PE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, impondo pena mínima de doze anos de reclusão para o indivíduo que praticar os crimes de latrocínio, estupro ou qualquer outro crime praticado contra mulher, bem como determina o seu cumprimento em regime fechado, e dá outras providencias".
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