Dispõe sobre a imprescritibilidade dos crimes praticados contra a mulher no âmbito familiar e doméstico, acrescentando o art. 119-A no Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5114/2013
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/20 PÁG 185
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5114/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6364/2019, pela Deputada Patricia Ferraz (PL/AP), que "Dispõe sobre a imprescritibilidade dos crimes praticados contra a mulher no âmbito familiar e doméstico, acrescentando o art. 119-A no Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940".
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