Susta os efeitos da Portaria n° 62 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, pela qual se determinou a revogação das Portarias n° 46, 60 e 61, do mesmo Comando, que dispõem, respectivamente, sobre os procedimentos administrativos relativos ao acompanhamento e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército e o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército, sobre os dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas e sobre a marcação de embalagens e cartuchos de munição.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ricardo Salles (NOVO-SP), para o PDL 156/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS), para o PDL 156/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/20 PÅG 498..
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PDL-156/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 182/2020, pela Deputados Tabata Amaral (PDT/SP) e Felipe Rigoni PSB, que "Susta os efeitos da Portaria n° 62 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, pela qual se determinou a revogação das Portarias n° 46, 60 e 61, do mesmo Comando, que dispõem, respectivamente, sobre os procedimentos administrativos relativos ao acompanhamento e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército e o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército, sobre os dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas e sobre a marcação de embalagens e cartuchos de munição".
Tramitando em Conjunto