Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer multa pecuniária para o agressor que descumpra medida protetiva que o obrigue a comparecer em programas de recuperação e reeducação; e de acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2338/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2338/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3858/2020, pela Deputada Flordelis (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para estabelecer multa pecuniária para o agressor que descumpra medida protetiva que o obrigue a comparecer emprogramas de recuperação e reeducação; e de acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.