Altera os arts. 879 e 883 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial ou acordo descumprido e a inclusão dos honorários advocatícios entre os valores considerados para a penhora no processo do trabalho.
Notificações
Designado Relator, Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), para o PL 3146/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1939/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3929/2020, pelo Deputado Marcelo Calero (CIDADANIA/RJ), que "Altera os arts. 879 e 883 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial ou acordo descumprido e a inclusão dos honorários advocatícios entre os valores considerados para a penhora no processo do trabalho".
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