Altera a Lei 10.233 de 2001 para estabelecer a Lei de Liberdade de Escolha do Transporte Viário e garantir o direito de escolha do usuário, bem como estabelecer mecanismos de expansão do acesso dos consumidores aos serviços de transporte rodoviário público regular e transporte rodoviário privado por afretamento.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP), para o PL 148/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-4497/2020
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 2856/2020, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Publique-se"
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/12/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4497/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2856/2020, pelos Deputados Professor Israel Batista (PV/DF) e JHC PSB, que "Requer coautoria do PL n° 4664/2020 que “Altera a Lei 10.233 de 2001 para estabelecer a Lei de Liberdade de Escolha do Transporte Viário e garantir o direito de escolha do usuário, bem como estabelecer mecanismos de expansão do acesso dos consumidores aos serviços de transporte rodoviário público regular e transporterodoviário privado por afretamento” ".
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 2.424/2020, conforme o despacho do seguinte teor: "Defiro. Publique-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 2424/2020, pelos Deputados Dr. João (PROS/BA) e JHC PSB, que "Requerimento de coautoria ao PL 4664 de 2020".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4664/2020, pelo Deputado JHC (PSB/AL), que "Altera a Lei 10.233 de 2001 para estabelecer a Lei de Liberdade de Escolha do Transporte Viário e garantir o direito de escolha do usuário, bem como estabelecer mecanismos de expansão do acesso dos consumidores aos serviços de transporte rodoviário público regular e transporte rodoviário privado por afretamento. ".
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