Institui a Renda Básica da Cidadania, em substituição ao auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e ao auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020, e dá outras providências.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 4856/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 477.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4856/2019.Esclareço, por oportuno, que devido a apensação do PL 3023/2020 ao PL 4856/2019, a matéria deverá ser analisada também quanto ao mérito pela CCJC e passará a apreciação do Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4715/2020, pelo Deputado Jesus Sérgio (PDT/AC), que "Institui a Renda Básica da Cidadania, em substituição ao auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e ao auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020, e dá outras providências".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.