Caracteriza como ato terrorista a sabotagem e o apoderamento do controle de templos ou de qualquer outro tipo de instalação destinada ao desenvolvimento de atividades religiosas praticada por motivação ideológica, política ou religiosa.
Altera a Lei n 13.260, de 2016.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), para o PL 149/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-4282/2019
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/02/2021.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4282/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5018/2020, pelo Deputado Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM), que "Caracteriza como ato terrorista a sabotagem e o apoderamento do controle de templos ou de qualquer outro tipo de instalação destinada ao desenvolvimento de atividades religiosas praticada por motivação ideológica, política ou religiosa".
Tramitando em Conjunto