Altera a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, para prever a modalidade de pagamento dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos por volume ou peso de resíduos não separados segundo a sua composição e para prever incentivos positivos para o descarte seletivo de resíduos.
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Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2025 a 22/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2025)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (REPUBLIC-PE)
Recebimento
Recebimento pela CDU.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/02/2021.
Distribuição
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5146/2020, pelo Deputado Professor Joziel (PSL/RJ), que "Altera a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, para prever a modalidade de pagamento dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos por volume ou peso de resíduos não separados segundo a sua composição e para prever incentivos positivos para o descarte seletivo de resíduos".
Aguardando ParecerEsta pauta ainda não foi votada.