Estabelece que todo o crime cometido contra transgêneros, transexuais e travestis em razão de gênero as penas ficam acrescidas de 1/3 (um terço), conforme especificado.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Erika Hilton (PSOL-SP), para o PL 3453/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDHM.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/04/21 PÅG 332.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3453/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 76/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Estabelece que todo o crime cometido contra transgêneros, transexuais e travestis em razão de gênero as penas ficam acrescidas de 1/3 (um terço), conforme especificado".
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