Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para acrescentar ao Art. 9º , o §8-A, §8-B e Art. 9º-A. Criando dispositivos tecnológicos para melhorar o sistema de defesa e comunicação à Mulher, vítima de lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial, caso comprovado pela autoridade competente.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-641/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 671.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-641/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 146/2021, pelo Deputado Chiquinho Brazão (AVANTE/RJ), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para acrescentar ao Art. 9º , o §8-A, §8-B e Art. 9º-A. Criando dispositivos tecnológicos para melhorar o sistema de defesa e comunicação à Mulher, vítima de lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial, caso comprovado pela autoridade competente".
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