Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que a ação penal do crime de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada, além de aumentar a pena para reincidência de crime de lesão corporal e de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar e para o crime de lesão corporal e de ameaça praticado sob a vigência de medida protetiva.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5537/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/21 PÅG 213
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5537/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 355/2021, pelo Deputado Nicoletti (PSL/RR), que "Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que a ação penal do crime de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar é pública incondicionada, além de aumentar a pena para reincidência de crime de lesão corporal e de ameaça praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar e para o crime de lesão corporal e de ameaça praticado sob a vigência de medida protetiva".
Tramitando em Conjunto