Altera o art. 2º, da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que "Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências", com vistas ao aprimoramento do sistema de segurança nos estabelecimentos bancários e à proteção dos trabalhadores e usuários desses locais contra furtos, roubos e extorsões mediante sequestro.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 323/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 108/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-323/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-108/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCP, apensado ao PL-707/2021
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2022 PAG 424
Recebimento
Recebimento pela CCP, apensado ao PL-707/2021
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-707/2021. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 707/2021 para adequá-lo ao disposto no Parágrafo único do art. 142 do RICD, desapensando-o do PL 8.706/2017 e distribuindo-o às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 498/2022, pelo Deputado Jefferson Campos (PSB/SP), que "Altera o art. 2º, da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que “Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências”, com vistas ao aprimoramento do sistema de segurança nos estabelecimentos bancários e à proteção dos trabalhadores e usuários desses locais contra furtos, roubos e extorsões mediante sequestro".
Tramitando em Conjunto