Altera a Lei nº 13.641, de 3 de abril de 2018, alterando a Lei Maria da Penha para tipificar como crime de desobediência e agravar a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-856/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/04/21 PÅG 561
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-856/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 651/2021, pelo Deputado José Guimarães (PT/CE), que "Altera a Lei nº 13.641, de 3 de abril de 2018, alterando a Lei Maria da Penha para tipificar como crime de desobediência e agravar a pena do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência".
Tramitando em Conjunto