Modifica o §7º do Art. 879 e o Art. 883 da Consolidação das Leis Trabalhistas, Decreto-Lei 5452 de 1º de Maio de 1943, bem como o caput do Art. 39 da Lei 8.177 de 1º de Março de 1991, para definir o IPCA como índice de correção de créditos decorrentes de condenação judicial trabalhista.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), para o PL 3146/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2923/2021.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/05/21 PÅG 250
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9307/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 949/2021, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS), que "Modifica o §7º do Art. 879 e o Art. 883 da Consolidação das Leis Trabalhistas, Decreto-Lei 5452 de 1º de Maio de 1943, bem como o caput do Art. 39 da Lei 8.177 de 1º de Março de 1991, para definir o IPCA como índice de correção de créditos decorrentes de condenação judicial trabalhista".
Tramitando em Conjunto