Estabelece a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico de uso de drogas ilícitas pelos integrantes dos órgãos de segurança pública, juízes, promotores, procuradores e altera a Lei nº 8.906/94 para estender essa obrigatoriedade para os advogados.
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Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2360/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Comissão de Trabalho, que "Requeiro, nos termos dos arts. 32, XVIII; XXX, a, b, c, e seu parágrafo único; 139, I e II, “a” e 141 do Regimento Interno, a revisão do despacho aposto para os seguintes Projetos de Lei que seguem atualmente apensados ao Projeto de Lei nº 5.431/2016 ..".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 201
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2934/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1450/2021, pelo Deputado Delegado Waldir (PSL/GO), que "Estabelece a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico de uso de drogas ilícitas pelos integrantes dos órgãos de segurança pública, juízes, promotores, procuradores e altera a Lei nº 8.906/94 para estender essa obrigatoriedade para os advogados".
Tramitando em Conjunto