Altera o art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, para aplicar multa em empresas que praticam salários diferentes entre gêneros.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10158/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/21 PAG 476
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1489/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1555/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Altera o art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, para aplicar multa em empresas que praticam salários diferentes entre gêneros".
Tramitando em Conjunto