Susta o Decreto n° 11.471, de 2023, nos termos do art. 49, V Da Constituição Federal.
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Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por não sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite do poder regulamentar, nos termos do art. 49, inciso V c/c o art. 84, inciso VI, alínea “a”, ambos da Constituição Federal. Publique-se.
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 137/2023, pelo Deputado Eli Borges (PL/TO), que " Susta o Decreto n° 11.471, de 2023, nos termos do art. 49, V Da Constituição Federal".
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