Prevê causa de aumento de pena para hipóteses de delitos previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, se o crime for cometido em estabelecimento de ensino ou templo religioso ou se tiver como alvo esses locais.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), para o PL 149/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/21 PAG 475
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4282/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2309/2021, pelo Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR), que "Prevê causa de aumento de pena para hipóteses de delitos previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, se o crime for cometido em estabelecimento de ensino ou templo religioso ou se tiver como alvo esses locais".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.