Altera o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para prever a possibilidade de concessão de benefício financeiro provisório às mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem de se afastar de sua residência habitual.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), para o PL 6437/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/09/2021.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6437/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2830/2021, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM/TO), que " Altera o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para prever a possibilidade de concessão de benefício financeiro provisório às mulheres vítimas de violência doméstica que tiverem de se afastar de sua residência habitual".