Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para aperfeiçoar os mecanismos de proteção a crianças e adolescentes.
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Recebimento
Recebimento pela SECAP(SGM).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4607/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para aperfeiçoar os mecanismos de proteção a crianças e adolescentes. ".
Recebimento
Recebido Ofício n.º 380/2025 (SF), que encaminha, fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.607, de 2020, de autoria da Senadora Leila Barros, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, para aperfeiçoar os mecanismos de proteção a crianças e adolescentes".
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)