Dá nova redação ao art. 198 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que dispõe sobre o peso máximo que um trabalhador pode remover individualmente.
Fixa em 25 Kg (vinte e cinco quilos) o peso máximo permitido.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5803/2023, por ter sido aprovado o REQ 5271/2025 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 5271/2025,do Sr. Cobalchini e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5803/2023.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5746/2005
Recebimento
Recebimento pela CDEIC, apensado ao PL-5746/2005
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-5746/2005
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 9/11/2005 PÁG 53500 COL 02.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5746/2005.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pela Deputada Selma Schons (PT-PR).
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.