O que a proposta faz
O projeto aumenta as penas do crime de redução a condição análoga à de escravo, que é submeter alguém a condições de trabalho parecidas com as da escravidão. A pena mínima e a máxima passam a ser maiores, e a multa continua prevista. Também cria dois casos em que a pena aumenta pela metade: quando o crime é motivado por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, e quando é cometido por agente público (servidor ou autoridade do governo). Por fim, coloca esse crime e o tráfico de pessoas na lista de crimes hediondos (crimes graves, que recebem tratamento mais duro na lei, como a proibição de fiança e de anistia). Segundo a autora, os resgates de trabalhadores nessa situação seguem crescendo, e a resposta penal precisa ser mais rigorosa.
O que muda na prática
- A pena para redução a condição análoga à de escravo passa a ser de quatro a dez anos de reclusão (tipo de prisão), além de multa e da pena pela violência praticada.
- A pena é aumentada pela metade se o crime for motivado por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
- A pena também é aumentada pela metade se o crime for cometido por agente público.
- O crime de redução a condição análoga à de escravo passa a ser considerado crime hediondo.