Estabelece a obrigatoriedade de que todo o transporte escolar no território nacional seja feito mediante a utilização individual de cinto de segurança ou sistema de retenção e de segurança equivalente que garanta a integridade física do transportado, nos termos que determina.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-358/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2924/2015.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/04/15 PAG 337 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2582/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1006/2015, pelo Deputado Takayama (PSC-PR), que: "Estabelece a obrigatoriedade de que todo o transporte escolar no território nacional seja feito mediante a utilização individual de cinto de segurança ou sistema de retenção e de segurança equivalente que garanta a integridade física do transportado, nos termos que determina".
Tramitando em Conjunto