Altera a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para incluir § 3º ao art. 90 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a não aplicação de sanção quando o condutor ultrapassar sinal vermelho entre 23h e 5h com velocidade igual ou inferior a 30 Km/h e desde que não seja cruzamento em via com velocidade igual ou superior a 80 Km/h.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-358/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/15 PÁG 241 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2060/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2069/2015, pelo Deputado Carlos Manato (SD-ES), que: "Altera a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para incluir § 3º ao art. 90 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a não aplicação de sanção quando o condutor ultrapassar sinal vermelho entre 23h e 5h com velocidade igual ou inferior a 30 Km/h e desde que não seja cruzamento em via com velocidade igual ou superior a 80 Km/h".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.