Acrescenta parágrafo único ao art.189 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para considerar insalubres as atividades desempenhadas por trabalhadores que exerçam em suas atividades em frigoríficos.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Túlio Gadêlha (REDE-PE), para o PL 2363/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Devido a desarquivamento desta proposição em requerimento anterior, foi declarada prejudicada a solicitação de desarquivamento constante do REQ-512/2019.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-70/2019.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/07/16 PÁG 04 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2363/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5708/2016, pelo Deputado João Daniel (PT-SE), que: "Acrescenta parágrafo único ao art.189 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para considerar insalubres as atividades desempenhadas por trabalhadores que exerçam em suas atividades em frigoríficos".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.