Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer que a guarda provisória no procedimento de adoção terá eficácia até a prolação da sentença.
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Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 6907/2025 à proposição PL 1938/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3008/2021 (Nº Anterior: PLS 143/2016).
Aguardando Criação de Comissão TemporáriaApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1335/2021, pelo Deputado Bacelar (PODE/BA), que "Requer a instalação de Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 9963, de 2018 e apensados. ".
Aguardando Definição EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1535/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5556/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3751/2019.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-9993/2018.
Aguardando Criação de Comissão TemporáriaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/04/18 PÁG 67 COL 01.
Aguardando Definição EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1432/2011.
Distribuição
À Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1432/2011.Apense-se a este o PL-1432/2011. Por oportuno, retifico o ato que criou a Comissão Especial destinada a apreciar o PL 1432/2011, para que esta de destine a apreciar o PL 9963/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 9963/2018, pelo Senado Federal, que: "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer que a guarda provisória no procedimento de adoção terá eficácia até a prolação da sentença".
Aguardando Definição EncaminhamentoRecebimento
Recebido o Ofício n° 321, de 2018, do SF, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 371, de 2016, de autoria do Senador Aécio Neves, constantes dos autógrafos em anexo, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer que a guarda provisória no procedimento de adoção terá eficácia até a prolação da sentença".
Aguardando Criação de Comissão Temporária