Dispõe sobre o porte, a comercialização, a fabricação e a importação de spray de pimenta (ga?s Oleorresina capsicum) em todo o território nacional; altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque).
Altera a Lei nº 10.826 de 2003.
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Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 187/2026 (Requerimento), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Requer a designação de uma semana de esforço concentrado para votação de proposições voltadas ao enfrentamento do feminicídio no Brasil".
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-161/2019
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/19 PÁG 422.
Recebimento
Recebimento pela CDEICS.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-161/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 632/2019, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que: "Dispõe sobre o porte, a comercialização, a fabricação e a importação de spray de pimenta (ga?s Oleorresina capsicum) em todo o território nacional; altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque)".
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