Altera o art. 51 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a reserva de veículos para pessoas com deficiência nas frotas de táxi
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (PL-MG), para o PL 10090/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC, apensado(a) ao(a) PL-10090/2018
Tramitando em ConjuntoNotificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), para o PL 10090/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/19 PÁG 600.
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10090/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 908/2019, pelo Deputado Amaro Neto (PRB-ES), que: "Altera o art. 51 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a reserva de veículos para pessoas com deficiência nas frotas de táxi".