Acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, o dispositivo de rastreamento.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 221/2020, pelo Deputado David Soares (DEM/SP), que "Requer a criação de Comissão Temporária destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1044/2019, apensado ao PL nº 8085/2014 e outros, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, o dispositivo de rastreamento".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/03/19 PÁG 282.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9605/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1044/2019, pelo Deputado David Soares (DEM-SP), que: "Acrescenta dispositivo ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, o dispositivo de rastreamento. ".
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