O que a proposta faz
O projeto cria regras nacionais para a profissão de salva-vidas ou guarda-vidas, que são os profissionais que previnem e atendem afogamentos e acidentes em ambientes aquáticos, como mar, piscinas, rios, lagos e parques aquáticos. Hoje não há uma lei geral que defina quem pode exercer essa função. Pelo texto, só poderia atuar quem tiver mais de 18 anos, boa saúde física e mental, ensino médio completo, passar em teste prático de corrida e natação e concluir um curso específico de pelo menos 160 horas, com reciclagem a cada dois anos. Quem já exerce a profissão na data em que a lei entrar em vigor continua podendo trabalhar. O texto também define direitos trabalhistas da categoria, como jornada máxima de 40 horas semanais e seguro de vida e acidentes. Segundo o autor, a proposta busca garantir a proteção da vida e da saúde das pessoas atendidas e reconhecer os direitos desses trabalhadores.
O que muda na prática
- Quem quiser ser salva-vidas ou guarda-vidas precisa cumprir requisitos de idade, saúde, escolaridade e formação específica.
- A profissão passa a ter jornada máxima de 40 horas semanais e direito a uniforme e equipamentos de proteção fornecidos pelo contratante.
- Os salva-vidas ganham seguro de vida e acidentes que cobre despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais no trabalho.
- Quem trabalha em piscinas e parques aquáticos abertos ao público deve contratar salva-vidas.
- A atuação passa a exigir registro prévio na autoridade trabalhista competente.
Quem é afetado
- Salva-vidas e guarda-vidas
- Donos de piscinas e parques aquáticos
- Clubes e balneários
- Empresas que contratam salva-vidas
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.