Institui a obrigatoriedade de instalação de dispositivo antifurto para localização por satélite em bicicletas, motocicletas, motonetas e ciclomotores.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2283/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/04/19 PÁG 67.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5995/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1814/2019, pelo Deputado Jesus Sérgio (PDT-AC), que: "Institui a obrigatoriedade de instalação de dispositivo antifurto para localização por satélite em bicicletas, motocicletas, motonetas e ciclomotores".
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