Aumenta a pena do crime de invasão de dispositivo informático alheio, tanto na sua forma simples como qualificada, previsto no art. 154-A, caput e § 3º, do Código Penal.
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Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 6236/2025 à proposição PL 5265/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-588/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5265/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-310/2020.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/19 PÁG 271.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3357/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3545/2019, pelo Deputado Delegado Waldir (PSL/GO), que "Aumenta a pena do crime de invasão de dispositivo informático alheio, tanto na sua forma simples como qualificada, previsto no art. 154-A, caput e § 3º, do Código Penal".
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