Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para definir requisitos relacionados à sinalização de velocidade máxima permitida na via, à sinalização de existência de equipamento de medição de velocidade e para proibir a utilização de equipamento de medição de velocidade móvel.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/19 PÁG 153.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9648/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4596/2019, pelo Deputado Roberto de Lucena (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para definir requisitos relacionados à sinalização de velocidade máxima permitida na via, à sinalização de existência de equipamento de medição de velocidade e para proibir a utilização de equipamento de medição de velocidade móvel".
Tramitando em Conjunto