Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que operam o serviço de transporte público em obedecer à capacidade máxima de lotação e dá outras providências.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/19 PÁG 87.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1880/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4727/2019, pelo Deputado Célio Studart (PV/CE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que operam o serviço de transporte público em obedecer à capacidade máxima de lotação e dá outras providências".
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