Dispõe sobre a venda fracionada de medicamentos em clínicas veterinárias, pet shops e estabelecimentos congêneres em todo território nacional
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Emidinho Madeira (PL-MG), para o PL 6761/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE, apensado(a) ao(a) PL-6761/2016
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CAPADR, apensado ao PL-6761/2016
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/02/20 PÁG 176
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6761/2016. Por oportuno, determino a inclusão da CAPADR na distribuição da matéria para se pronunciar antes da CSSF. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 248/2020, pelo Deputado Célio Studart (PV/CE), que "Dispõe sobre a venda fracionada de medicamentos em clínicas veterinárias, pet shops e estabelecimentos congêneres em todo território nacional".