Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de pedágio em rodovias federais, enquanto perdurar a declaração de pandemia do coronavírus pela Organização Mundial de Saúde, aos profissionais de transporte de alimentos, combustíveis e medicamentos e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA), para o PL 725/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-990/2020
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-990/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 135.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-990/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1116/2020, pelo Deputado Aliel Machado (PSB/PR), que "Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de pedágio em rodovias federais, enquanto perdurar a declaração de pandemia do coronavírus pela Organização Mundial de Saúde, aos profissionais de transporte de alimentos, combustíveis e medicamentos e dá outras providências".
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