Altera a Lei n. 6.259, de 30 de outubro de 2020, que dispõe de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências, para garantir a gratuidade de pedágio a todos os profissionais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, durante o período de pandemia do vírus COVID-19 - Corona vírus.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA), para o PL 725/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-1286/2020
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-1286/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 249.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1286/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1404/2020, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera a Lei n. 6.259, de 30 de outubro de 2020, que dispõe de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências, para garantir a gratuidade de pedágio a todos os profissionais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, durante o período de pandemia do vírus COVID-19 - Corona vírus. ".
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