Dispõe sobre a isenção de cobrança de pedágio rodoviário para os veículos de transporte de carga, profissionais de saúde e da segurança pública em todo território nacional, durante 90 dias ou enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA), para o PL 725/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CVT, com as proposições PL-1404/2020, PL-1517/2020, PL-1920/2020, PL-2050/2020 apensadas.
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-930/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 205.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2050/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1920/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1517/2020.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1404/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-930/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1286/2020, pelo Deputado Célio Silveira (PSDB/GO), que "Dispõe sobre a isenção de cobrança de pedágio rodoviário para os veículos de transporte de carga, profissionais de saúde e da segurança pública em todo território nacional, durante 90 dias ou enquanto perdurar a pandemia do COVID-19. ".
Tramitando em Conjunto