Isenta a cobrança de pedágio, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, nas rodovias estaduais e federais em todo território nacional para os caminhoneiros e para os profissionais considerados essenciais envolvidos no combate direto do COVID-19, quando legitimados pelas autoridades governamentais e Ministério da Saúde.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA), para o PL 725/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-1286/2020
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-1286/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 284.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1286/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1517/2020, pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA), que: "Isenta a cobrança de pedágio, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, nas rodovias estaduais e federais em todo território nacional para os caminhoneiros e para os profissionais considerados essenciais envolvidos no combate direto do COVID-19, quando legitimados pelas autoridades governamentais e Ministério da Saúde.".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.