Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, barras de proteção lateral.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/09/2020.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8177/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 06/04/2020 (revisão do Sileg).
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1593/2020, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal (PP-PI), que: "Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, barras de proteção lateral.".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 325/2020, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado n° 81, de 2018, de autoria do Senador Ciro Nogueira, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, barras de proteção lateral".
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