Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar redução das tarifas de pedágio nas rodovias federais enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA), para o PL 725/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1755/2021.
Recebimento
Recebimento pela CVT.
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-930/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 455.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-930/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3041/2020, pelo Deputado Professor Joziel (PSL/RJ), que "Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar redução das tarifas de pedágio nas rodovias federais enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus. ".
Tramitando em Conjunto