Altera o art. 316, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer novas regras procedimentais acerca da revogação da prisão preventiva após o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 4888/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4888/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/21 PÅG 840.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4888/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4922/2020, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Altera o art. 316, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer novas regras procedimentais acerca da revogação da prisão preventiva após o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias".
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