Altera os arts. 1.226 e 1.267 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para condicionar a aquisição de direitos reais sobre veículos automotores ao registro do documento único de transferência no departamento de trânsito respectivo, altera os arts. 120, 121, 123 e 257 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar o instituto da multipropriedade veicular, altera o art. 523 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), para o PL 2419/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), para o PL 2419/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/09/21 PAG 51
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3801/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2872/2021, pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Altera os arts. 1.226 e 1.267 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para condicionar a aquisição de direitos reais sobre veículos automotores ao registro do documento único de transferência no departamento de trânsito respectivo, altera os arts. 120, 121, 123 e 257 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar o instituto da multipropriedade veicular, altera o art. 523 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e dá outras providências".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.