Ficam isentas de custas notariais pessoas com clara e irrestrita hipossuficiência para lavratura de documentos necessários à sua cidadania.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 1257/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 6913/2025 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 6913/2025
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/06/21 PAG 242
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6258/2009. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1760/2021, pelo Deputado Pr. Marco Feliciano (REPUBLIC/SP), que "Ficam isentas de custas notariais pessoas com clara e irrestrita hipossuficiência para lavratura de documentos necessários à sua cidadania".
Tramitando em Conjunto