Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 9.613 de 1998.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Publicação de Documento
Recebido Ofício n.º 112/2026, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.951,de 2019, de autoria do Senador Flávio Arns, constante do autógrafo em anexo, que “Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional”.
Publicação de Documento
Recebido Autógrafo do PL n.º 3951/2019.
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3951/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional".
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)