Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a fiscalização das instituições de longa permanência de pessoas idosas e sobre normas de saúde a serem observadas pelas entidades de atendimento à pessoa idosa.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Recebimento
Recebido Ofício n.º 32/2026 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.371, de 2020, de autoria do Senador Romário, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a fiscalização das instituições de longa permanência de pessoas idosas e sobre normas de saúde a serem observadas pelas entidades de atendimento à pessoa idosa".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3371/2020 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para dispor sobre a fiscalização das instituições de longa permanência de pessoas idosas e sobre normas de saúde a serem observadas pelas entidades de atendimento à pessoa idosa".
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)Esta pauta ainda não foi votada.